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sábado, 26 de novembro de 2011

Justiça determina bloqueio dos bens de Kassab

A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (25) o bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Sobrinho, e das empresas Controlar e CCR. A decisão, do juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público, que denunciou irregularidades no programa de inspeção veicular da Prefeitura de São Paulo, desenvolvido pela empresa Controlar.
O juiz decidiu pela manutenção da inspeção veicular por “significar relevante instrumento de controle de poluição ambiente, com evidentes benefícios à saúde de todos”, mas determinou a abertura de nova licitação para o programa em um prazo de 90 dias.

O juiz negou o pedido para afastar Kassab e os outros envolvidos nos caso por entender que “a permanência deles nos cargos não trará prejuízo à instrução do feito”.

O Ministério Público ajuizou na quinta-feira (24) uma ação civil pública contra Kassab e Martins Sobrinho, além da empresa Controlar. A ação pedia o afastamento do prefeito e o sequestro judicial dos bens dos envolvidos para eventual reembolso aos cofres públicos, além da suspensão do contrato.
O programa, que é obrigatório, inspeciona anualmente todos os veículos registrados no município de São Paulo por meio de uma taxa de R$ 61,98. O objetivo é reduzir a poluição do ar. Sem o certificado da inspeção, o proprietário não consegue renovar o licenciamento do veículo. A multa para quem for flagrado sem a inspeção é de R$ 550.
Os promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi apontam uma série de irregularidades que torna o contrato nulo. Eles pedem que os agentes públicos, empresas e empresários envolvidos sejam responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa.Débora Melo //Do UOL Notícias*,

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