Primeiro casal gay do Ceará a oficializar união tem pedido de conversão do contrato em registro civil negado. Caso vai parar no Tribunal de Justiça
Quando assinaram o contrato de união homoafetiva estável três meses e meio atrás, os auxiliares administrativos Leonardo de Carvalho Praxedes, 36, e José Irapuã Mendes Brandão, 35, pensavam estar próximos de alcançar o status de casados. Ledo engano.
Ao tentar converter a relação para um registro civil, o casal teve o pedido negado pela Justiça. A decisão desfavorável aos primeiros gays beneficiados pelo reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) das uniões entre pessoas do mesmo sexo foi tomada na última segunda-feira, 29.
A ideia de solicitar isso ao Fórum Clóvis Beviláqua surgiu depois de Irapuã tentar incluir Leonardo como dependente no plano de saúde e ter a solicitação negada. Ele foi informado de que a decisão do STF era nova demais e nenhuma norma da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) previa o ato. “Se tivéssemos um registro civil, seriam obrigados a me incluir, porque teria valor de casamento”, explica Leonardo.
Instância superior
Os dois vão levar a conversão ao Tribunal de Justiça. A petição será protocolada hoje à tarde, no mesmo momento em que 25 casais irão oficializar suas relações homoafetivas num mutirão realizado na Cidade da Criança.
Se for recusada, o STF pode ser acionado. “A juíza se baseou numa questão de gênero. Disse que casamento é união de homem e mulher. Mas, na visão do STF, esse entendimento está ultrapassado. Se existe o contrato de união homoafetiva, a conversão em registro civil é natural”, pontua o advogado Paulo Petrola. Segundo ele, conversões já aconteceram em de Brasília (DF) e Mato Grosso do Sul (MS).
O coordenador das varas de cíveis, família e sucessões do Fórum, Sérgio Parente, contudo, pondera a inexistência de legislação que regulamente o casamento gay no Brasil. “À falta de legislação específica os juízes são conduzidos por princípios constitucionais. Alguns entendem que o STF não somente interpretou a legislação, mas praticamente a reescreveu quando reconheceu a união homossexual como entidade familiar”, pontua.
Parente avalia que uma forma de consolidar as conquistas do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis) seria criar uma expressão que, juridicamente, evoluísse a um estado civil e garantisse os direitos do casal. “Os ministros do STF não criaram limite para a aplicação da decisão. Por isso muitos defendem que casais do mesmo sexo adotem ou possam casar. Em tese, é possível que outro magistrado, até mesmo do interior do Estado, decida de forma diferente. A bem ver, passou da hora de o legislador regulamentar a questão”, frisa. Bruno de Castro – O Povo
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