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quarta-feira, 20 de julho de 2011

VIúVA TEM DIREITO A CONTINUAR COM CASA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de Brasília (DF). No entendimento da Corte, se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens, ou vivem em união estável, e uma delas morre, a outra tem, por direito, a segurança de continuar a viver no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário.De http://www.bahianoticias.com.br/

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