O juiz José Brandão Neto, da comarca de Maracás, determinou nesta quinta-feira (30) que adolescentes entre 16 e 17 anos só poderão ter acesso a festas de forró “open bar”, realizadas durante o São Pedro de Itiruçu, se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MP) do município do sudoeste baiano, que argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a presença desse público em festas nas quais a compra de ingresso dá direito ao consumo ilimitado de bebida alcoólica. “Estaremos marcando presença em Itiruçu e acompanhado de perto a movimentação dos referidos forrós alternativos. Contaremos com policiamento, conselhos tutelares e agentes de proteção à infância nos dias das referidas festas para que a ordem judicial não seja descumprida”, afirmou. Em sua decisão, o magistrado alertou ainda que a Lei de Contravenções Penais prevê prisão para quem servir bebida alcoólica a menores de 18 anos. Informações do Blog do Marcos Frahm.
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