O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), em face de gastos excessivos nos exercícios de 2009 e 2010. Ainda cabe recurso. O relator, Cons. Substituto Evânio Antunes Cardoso, acolheu e manteve em sua inteireza, o Parecer DEN n°1.060/2011, proveniente da Assessoria Jurídica deste Tribunal, imputando ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 66 mil a partir da saída ilegal dos cofres públicos, e multa de R$ 4 mil. O gestor cometeu irregularidades como ordenador das despesas municipais, pagando ao Consultor Jurídico, Bacharel Ramon Alves de Brito, salários mensais de R$ 5 mil em lugar da remuneração de R$ 2.250, sem qualquer respaldo legal, resultando no pagamento a maior, de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, no montante de R$ 66 mil. O prefeito teve amplo direito de defesa, mas não apresentou documentação que pudesse descaracterizar as impropriedades.De http://www.brumadonoticias.com.br/v1/
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