Na sessão desta quinta-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso, em razão de veiculação de publicidade com características de autopromoção, em descumprimento ao disposto pela Constituição Federal, no exercício de 2009.O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou ao gestor a multa de R$ 500, e determinou o ressarcimento com recursos pessoais de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão. O gestor teve amplo direito de defesa, mas não conseguiu descaraterizar as denúncias feitas pela 12ª Inspetoria Regional, cujos argumentos foram muito bem fundamentados através de matérias jornalísticas publicadas pelo “Jornal da Chapada”, edições de novembro e dezembro de 2009, sendo que na capa e na página 15 da edição nº 112, são veiculados que “nunca o servidor municipal foi tão valorizado como é agora na gestão de Wilson Cardoso e Diana Pina” e “Andaraí entrega praça na data estabelecida pelo prefeito Wilson Cardoso”. Assim, a relatoria também entendeu que tais veiculações não obedeceram aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em benefício da administração pública.De http://www.blogdoanderson.com/v2/
Nenhum comentário:
Postar um comentário