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quinta-feira, 2 de junho de 2011

OUROLÂNDIA-BA:TSE suspende eleição de domingo


A eleição suplementar do município de Ourolândia, na região de Jacobina, marcada para este domingo (05), foi suspensa por decisão liminar do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A chapa do prefeito eleito em 2008, Antonio Araújo (PMDB), foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) em novembro do ano passado por abuso de poder econômico e utilização de Caixa 2. O peemedebista recorreu da decisão no TSE, mas, antes do julgamento definitivo do processo, o TRE baiano decidiu, em março, marcar a eleição suplementar para o próximo domingo.

“A pressa é inimiga da perfeição. Teria que esperar julgar primeiro o recurso pendente, para depois marcar uma eleição”, salientou o advogado eleitoral Ademir Ismerim, que defende o réu.

Na defesa, o jurista alega que houve cerceamento de defesa, porque não teriam sido ouvidas testemunhas do prefeito. “TRE violou princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, reclamou Ismerim.

População ficou perplexa

A noticia da suspensão da eleição suplementar no município de Ourolândia pegou a população de surpresa. Nas ruas da cidade o clima é de perplexidade. Alguns eleitores comemoram o resultado, soltando fogos, outros demonstram decepção. Para evitar qualquer ato de violência, entre as duas facções políticas, a segurança foi reforçada com o aumento do efetivo da Polícia Militar.

No mandado de segurança ajuizado por pelo ex-prefeito Antônio Araújo de Souza, seu vice, José Neitom de Oliveira, o advogado Ademir Ismerim alegam que a decisão que cassou os mandatos de Antonio Araujo e Neiton ainda se encontra pendente de análise pelo TSE diante da interposição de recurso de agravo de instrumento e que a resolução do TRE-BA contém várias ilegalidades.

Ele também sustenta que a resolução, que fixa a data das eleições suplementares para 5 de junho deste ano, restringiu os prazos de desincompatibilização previstos na Constituição Federal e na Lei das Inelegibilidades, com redução para 24 horas após a realização das convenções; omitiu prazo para a propaganda intrapartidária; diminuiu o prazo para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e que o presidente do tribunal regional não esteve presente na sessão que aprovou a resolução, entre outros pontos.

Dessa forma, Ismerim alega que o TRE “está legislando sobre processo, que é de competência exclusiva da União e, ainda, ferindo de morte os princípios democráticos”. Informações do Bahia Noticias e Notica Livre.

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