A Corte Suprema de Justiça da Argentina reconheceu nesta terça-feira pela primeira vez o direito de um homem de cobrar pensão do Estado após a morte de seu companheiro, informaram fontes judiciais.
A instância máxima da Justiça argentina revogou assim uma sentença anterior que tinha negado a um homem a possibilidade de cobrar pensão do Estado, depois de viver quatro décadas com o companheiro, já falecido há 15 anos.
"O regime legal de pensões não pode deixar de compreender situações como a presente", entendeu a Corte Suprema em sua decisão, divulgada pelo Centro de Informações Judicial (CIJ).
O litigante alegava que, durante a união estável com seu companheiro, ambos dividiam de forma igual tanto as tarefas domésticas quanto a renda e as despesas da família. Segundo ele, os dois adotaram um ao outro como "herdeiros únicos e universais, mediante escritura pública".
Neste sentido, a Corte considerou que o regime legal de pensões deveria incluir o caso de uma "pessoa sobrevivente que manteve com a beneficiada falecida uma relação que, por suas características, revelava laços concretos e contínuos de dependência econômica da primeira em relação à segunda, e de índole recíproca".
Segundo o tribunal, a previdência social "deve exibir a amplitude necessária para abranger os laços de solidariedade e assistência que, de modo concreto e contínuo, estabelecem as pessoas humanas entre si para satisfazer regularmente as necessidades materiais da vida".
A Argentina tornou-se, no ano passado, o primeiro país da América Latina a reconhecer juridicamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. De UOL Notícias//EFE
A instância máxima da Justiça argentina revogou assim uma sentença anterior que tinha negado a um homem a possibilidade de cobrar pensão do Estado, depois de viver quatro décadas com o companheiro, já falecido há 15 anos.
"O regime legal de pensões não pode deixar de compreender situações como a presente", entendeu a Corte Suprema em sua decisão, divulgada pelo Centro de Informações Judicial (CIJ).
O litigante alegava que, durante a união estável com seu companheiro, ambos dividiam de forma igual tanto as tarefas domésticas quanto a renda e as despesas da família. Segundo ele, os dois adotaram um ao outro como "herdeiros únicos e universais, mediante escritura pública".
Neste sentido, a Corte considerou que o regime legal de pensões deveria incluir o caso de uma "pessoa sobrevivente que manteve com a beneficiada falecida uma relação que, por suas características, revelava laços concretos e contínuos de dependência econômica da primeira em relação à segunda, e de índole recíproca".
Segundo o tribunal, a previdência social "deve exibir a amplitude necessária para abranger os laços de solidariedade e assistência que, de modo concreto e contínuo, estabelecem as pessoas humanas entre si para satisfazer regularmente as necessidades materiais da vida".
A Argentina tornou-se, no ano passado, o primeiro país da América Latina a reconhecer juridicamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. De UOL Notícias//EFE
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