Ação ilegal da prefeitura destruiu moradias e deixou moradores ao relento
Numa rápida análise à desastrada atitude da prefeitura, na “OPERAÇÃO QUEBRA BARRACOS”", pode-se chegar à conclusão de que a derrubada de residências, sejam barracos ou mansões, sem a devida autorização judicial, não possui nenhum respaldo legal. O máximo que o Ministério Público poderia ter feito, se observados os limites das suas atribuições, era ingressar com uma ação judicial, questionando seja lá o que fosse, para obtenção do necessário mandado de reintegração de posse que autorizasse a remoção das famílias e posterior derrubada dos barracos. Fora disto, tudo é ilegal e arbitrário.
Outro requisito que também não foi obeservado, diz respeito à propriedade da área em litígio, ocupada pelos pobres donos dos barracos, através de sucessivas invasões. Será que ela pertence mesmo ao município? Será que o Ministério Público teve o cuidado de se certificar disto, analisando as escrituras e os registros do terreno? Decerto que não, pois toda aquela área é de propriedade particular, dos herdeiros de Clero Pedreira, e jamais pertenceu ao município.
As famílias desalojadas, se quiserem, podem ingressar na justiça contra o município, pleiteando danos materiais e morais, pois o prefeitura não tem legitimidade para despejar pessoas de terreno que não lhe pertence. Somente os legítimos proprietários daquela área têm legitimidade para atuar no polo ativo de uma ação judicial, requerendo a reintegração de posse.
No campos político, a desastrada e cruel operação poderia também ser batizada de “Operação Tira Votos”. Para quem já perdeu tantos, uns votinhos a menos não vão fazer muita diferença, não é mesmo prefeito?De http://www.sudoestehoje.com.br/
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