O trabalhador perde o emprego, demora a se recolocar e, durante esse período, é natural que atrase algumas contas. Eventualmente, por deixar de cumprir compromissos financeiros, seu nome pode ser incluído em um cadastro negativo. Ao procurar outro trabalho, consegue uma entrevista. Acredita que foi bem e vê a possibilidade de ser contratado. Então recebe a notícia: “teremos de excluí-lo do processo porque seu nome esta sujo”. Mais do que a frustração, vem a preocupação em resolver a situação, mas como fazer se não consegue emprego justamente por isso?
É para acabar com esse ciclo vicioso e perverso que parlamentares querem criar leis que punam empresas que recusem candidatos por conta da situação financeira deteriorada. A perda do emprego é a maior causa da inadimplência no Brasil atualmente, atingindo o patamar de 56% dos pesquisados em março de 2011. No mesmo período do ano passado, esse índice era de 44% dos inadimplentes, segundo a Pesquisa de Inadimplência Anual da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
É para acabar com esse ciclo vicioso e perverso que parlamentares querem criar leis que punam empresas que recusem candidatos por conta da situação financeira deteriorada. A perda do emprego é a maior causa da inadimplência no Brasil atualmente, atingindo o patamar de 56% dos pesquisados em março de 2011. No mesmo período do ano passado, esse índice era de 44% dos inadimplentes, segundo a Pesquisa de Inadimplência Anual da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Desde 2010, tramita no Senado um Projeto de Lei (PL) 7809/10, que pretende proibir a discriminação de candidatos a postos de trabalho que tenham o nome incluído em cadastros de inadimplentes. “O preconceito já ocorre antes da entrevista. Há anúncios em jornais que informam que pessoas com nome sujo não são bem-vindas”, diz o autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS). “Não há previsão de quando a lei será votada, mas pode ser em 2011.”
Pelo PL, empresas que se negarem a contratar um candidato exclusivamente por terem o nome sujo estão sujeitas a multas e processo judicial. Em dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei parecida, de nº 12.347, que proíbe que bancários sejam demitidos se tiverem com pendências.De http://www.jt.com.br
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