As instituições financeiras terão que trocar as notas danificadas que eventualmente os correntistas tenham sacado direto de caixas eletrônicos. O Banco Central (BC) modificou as normas anteriores e a nova circular aponta que essa substituição deverá ocorrer às "expensas" da instituição financeira. A cédula danificada deverá ser encaminhada para análise e "saneamento" no BC, que vai cobrar os custos do serviço aos bancos. “Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira", diz o BC, em nota divulgada nesta quinta-feira (9). Pela norma anterior, o cliente que recebia a nota danificada deveria encaminhá-la ao banco, para posterior investigação pelo BC. O dinheiro somente seria trocado se fosse verificado que a mancha não era proveniente do dispositivo antifurto. Caso contrário, não haveria ressarcimento.De http://www.bahianoticias.com.br/
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