O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso já declarou que nada muda na sua relação com Tomás, 19, que ele reconheceu como seu filho em 2009, mesmo após um exame de DNA mostrar que o jovem não é seu filho biológico. Mas, ainda que quisesse, FHC não conseguiria facilmente mudar a situação jurídica: o reconhecimento de um filho não pode ser revogado. De acordo com o Código Civil, a declaração espontânea de paternidade é irretratável e, por isso mesmo, irrevogável. A jurisprudência brasileira vai além: diz que, se o autor reconheceu o filho formalmente mesmo sendo sabedor da “inexistência de liame biológico”, mas deixando evidente a situação de paternidade sócio-afetiva, não pode pretender a desconstituição do vínculo pois essa pretensão se confundiria com um pedido de revogação. Da Folha
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