A outra demanda é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, na qual o governo do Estado do Rio de Janeiro vem a alegar que caso não seja reconhecida a união homoafetiva, preceitos fundamentais da Constituição Federal estariam sendo descumpridos, tais quais a igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal ação vem a pedir ao Supremo a aplicação do redime jurídico das uniões estáveis, previsto no art. 1.732 do Código Civil para as uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. Informações do STF.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
BRASIL:STF DECIDIRá SOBRE UNIãO ESTáVEL HOMOSSEXUAL
A outra demanda é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, na qual o governo do Estado do Rio de Janeiro vem a alegar que caso não seja reconhecida a união homoafetiva, preceitos fundamentais da Constituição Federal estariam sendo descumpridos, tais quais a igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal ação vem a pedir ao Supremo a aplicação do redime jurídico das uniões estáveis, previsto no art. 1.732 do Código Civil para as uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. Informações do STF.
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