A partir de terça-feira,(15), as cidades com mais de 10 mil unidades consumidoras de energia elétrica devem ter postos de atendimento presencial das distribuidoras para atendimento à população. A regra consta das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, que estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.
De acordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o horário de funcionamento dos postos varia de acordo com o número de unidades consumidoras e o tempo máximo de espera deverá ser 45 minutos.
O prazo para abertura de postos de atendimento a consumidores de energia em cidades que têm entre 2 mil a 10 mil unidades é 15 de junho e, nas localidades com menos de 2 mil unidades consumidoras, os postos deverão funcionar a partir de 15 de setembro.
A resolução também estabelece que, a partir de hoje, as distribuidoras de energia que ultrapassarem os prazos de atendimento de prestação de serviços deverão compensar o consumidor. O prazo para ligação residencial em áreas urbanas é até dois dias úteis e o industrial, sete dias úteis.
A religação da energia deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas, nas zonas rurais. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente durante o qual o serviço não foi prestado.
Outro ponto das novas regras é que o fornecimento de energia por falta de pagamento só poderá ser suspenso em horário comercial. A conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.
De Agência Brasil
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