Por Folhapress
Foto: Brunno Dantas/Reprodução TJ-RJ
A 2ª Câmara Criminal do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza. Ela foi condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
A decisão foi por unanimidade. O relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação de liberdade e disse não entender que houve excesso de prazo na tramitação do caso na Justiça, como argumentado pela defesa da ex-parlamentar.
Simão também afirmou que qualquer extensão do prazo para andamento do caso na Justiça ocorreu em razão da complexidade do episódio, incluindo o alto número de réus e aos incidentes processuais causados pela defesa de um dos réus.
O relator ainda considerou ser justificada a manutenção da prisão preventiva da ex-deputada, especialmente após a condenação em sessão plenária do Tribunal do Júri. O desembargador ainda argumentou que a decisão que manteve os condenados presos foi fundamentada com base na periculosidade da ré e da necessidade de garantir a ordem pública.
"Por fim, o desembargador, em seu voto, refutou a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva, indicando que tal revisão foi realizada antes da sessão plenária e que a responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais", informou o TJRJ.
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