Foto: Mauricio Leiro/Bahia Notícias
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela inclusão de seis exames que auxiliam no diagnóstico do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A reunião ocorreu quarta-feira (27). A medida, no entanto, ainda não está em vigor. Passará a valer a partir da publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União.
A ANS destaca que as novas incorporações buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde para manejo da doença. Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.
Passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:
Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.