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domingo, 7 de dezembro de 2025

Propriedade de moto não depende de transferência registral

Propriedade de motocicleta não depende de registro no órgão de trânsito, diz TJ-SP
Freepik
A propriedade de um veículo deve ser contabilizada a partir do momento da compra e não do registro no órgão de trânsito. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma seguradora contra a compradora de uma motocicleta.

A mulher comprou a moto por meio de uma plataforma de vendas na internet, com seu antigo proprietário. Ela adiantou uma parte do dinheiro e combinou o pagamento do restante quando o vendedor transferisse a moto para o nome dela. O vendedor, porém, fez um boletim de ocorrência alegando que a moto foi furtada. Ela fez um outro boletim explicando sua versão e denunciou o vendedor por falsa comunicação de crime.

Além disso, o vendedor da moto acionou o seguro. Dessa forma, a seguradora não quis transferir o bem para a mulher. Então, alegando ser compradora de boa-fé, a mulher ajuizou uma ação contra a seguradora pedindo para manter a posse da moto.

A seguradora a contestou, dizendo que é a verdadeira compradora de boa-fé. A empresa pediu a improcedência da ação e a entrega da moto, além da condenação da autora ao pagamento de indenização por litigância de má-fé e apuração de eventual crime praticado por ela. Contudo, na primeira instância, o juiz reconheceu a mulher como proprietária e determinou que a moto fosse passada para o seu nome. Mais na conjur

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