Decisão do Conselho da Justiça Federal corrige distorção histórica e pode garantir restituição para anos anteriores
Aplicativo da Receita Federal | Agência Brasil
SBT Brasil

Antes da mudança, famílias de pessoas com deficiência física ou intelectual só podiam abater integralmente os gastos com educação caso o dependente estivesse em uma escola especial. Para alunos em escolas regulares, valia o mesmo limite das demais despesas educacionais, o que gerava uma diferença significativa.
O novo entendimento do Conselho da Justiça Federal segue princípios constitucionais, convenções internacionais e a Lei Brasileira de Inclusão, assegurando igualdade de condições para famílias de alunos com deficiência. Na prática, a medida corrige uma distorção histórica no sistema tributário.
Além de valer para as próximas declarações do Imposto de Renda, a decisão abre caminho para que famílias com dependentes PCD solicitem a restituição de valores pagos a mais em anos anteriores.
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