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segunda-feira, 26 de julho de 2021

Juíza manda banco reintegrar funcionário diagnosticado com Parkinson

 Testemunhas desmentiram justificativa do banco de que dispensa foi causada para reestruturação de setor 
Reprodução
Ainda que não redunde em estabilidade, por falta de previsão legal neste sentido, a preservação do contrato de trabalho do empregado portador de doença grave tem por fim último a inviolabilidade do direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da Constituição, dado que a manutenção da renda e do emprego é vital para a sobrevivência do empregado doente.

Com base nesse entendimento, a juíza Adriana de Cassia de Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, condenou um banco a reintegrar um funcionário diagnosticado com Parkinson em 2017 e dispensado em 2019. Ao romper o contrato de trabalho, a instituição financeira alegou que estava passando por uma "restruturação do setor".

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o depoimento da primeira testemunha ouvida a convite da própria reclamada desconstitui a tese defensiva ao afirmar, de forma taxativa, que "no mês da dispensa do reclamante, pelo que se recorda, este foi o único desligamento; que na época da dispensa do reclamante não houve reestruturação do setor". Mais em https://www.conjur.com.br

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