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sábado, 15 de novembro de 2025

Banco digital é condenado por validar transações de vítima de golpe

Para TJ-MG, banco é responsável por ter validado transações fora do padrão de cliente
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A validação de transações bancárias incompatíveis com o perfil do cliente configura defeito na prestação do serviço. Em caso de dano ao correntista, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, como determina a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

Com base nesses fundamentos, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco digital e uma instituição de pagamentos a anularem um contrato de empréstimo fraudulento e a indenizarem, por danos morais, uma cliente que foi vítima do “golpe da mão fantasma”.

A correntista recebeu uma ligação e acabou convencida pelos golpistas a acessar um link como parte de um falso procedimento de segurança e, com isso, conseguiram acesso remoto ao celular. A partir daí, os criminosos fizeram transferências via pix para terceiros e contrataram um empréstimo em nome da vítima.

A cliente processou os dois bancos digitais, mas perdeu em primeira instância. O juízo da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte viu culpa exclusiva da vítima, por ter permitido o acesso remoto ao celular. Mais na conjur

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