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sábado, 30 de novembro de 2019

Sefaz aponta que cobrança de ICMS utiliza jurisprudência do STJ

Foto: Divulgação
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-BA) garante que ações para a cobrança do ICMS na Bahia estão dentro da legalidade e seguem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a pasta, a Justiça definiu em agosto de 2018 que é “criminosa a prática de não recolher ao fisco o ICMS cobrado aos clientes”. A Associação Comercial da Bahia, no entanto, criticou a condenação penal pelo débito de ICMS (veja aqui).

Segundo a Sefaz-BA, o não recolhimento do imposto é um crime configurado pelo STJ, o que justifica o encaminhamento para “ações de cobrança ou de instauração de inquérito policial, podendo ser enviados ao Ministério Público sob a forma de notícias-crime”. A pasta aponta que 587 empresas baianas declararam débitos de R$ 307 milhões de ICMS junto ao fisco, prática tratada como “danosa” pela secretaria.

Para remediar o problema, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) acompanha e monitora as ações. “O Gaesf integra o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), órgão colegiado que estabelece as diretrizes e estratégias de combate aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributárias nas esferas cível e criminal. O Comitê é composto pela Secretaria Estadual da Fazenda, que o coordena, pela Secretaria de Segurança Pública, pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Ministério Público estadual, responsável por sua secretaria-executiva”, explica a Sefaz-BA.

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