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terça-feira, 13 de agosto de 2019

Pirâmide financeira poderá ser considerada crime no Código Penal

A realização de fraudes com sistema de pirâmide financeira poderá ser incluída como crime no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4.233/2019, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pirâmides financeiras são um tipo de crime de estelionato baseado em um esquema que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas para o negócio, até atingir um nível insustentável em que a entrada de novos recursos não consegue mais alimentar a pirâmide. Assim, muitas pessoas são enganadas com a promessa de altos rendimentos conquistados de modo fácil.  Leia Mais »

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