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domingo, 21 de julho de 2019

Bandido não atirou para matar o policial ? Então não pode ser julgado por tentativa de homicídio, decide Justiça do RS

Pela decisão, os suspeitos podem ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.

Repercute em todo o País a mais recente decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que confirmou uma decisão de primeira instância, excluindo dois acusados de tentativa de homicídio de julgamento pelo tribunal do júri. 

Vale a pena ler com atenção:
Seguindo a jurisprudência da câmara, os desembargadores entenderam que, durante uma perseguição, suspeitos que atiram contra policiais não necessariamente desejam matá-los ou assumem esse risco.

Eis resumo da decisão do relator do TJRS, mais trecho da sentença do juiz de primeiro grau:

- Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os

policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar
a aproximação. Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes. https://polibiobraga.blogspot.com

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