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segunda-feira, 29 de julho de 2019

Aposentadoria por invalidez pode ter redução no INSS no valor de pagamento

Aposentadoria por invalidez pode ter redução no INSS no valor de pagamento. Como fica a aposentadoria por invalidez pela atual proposta de Reforma da Previdência?

Resposta: 
“A pessoa que tem incapacidade total para o trabalho insuscetível de recuperação vai poder se aposentar por invalidez, só que o valor aposentadoria, se ela não é acidentária, muda. Hoje a aposentadoria por invalidez é 100% da média e não incide o fator previdenciário.

Pela PEC, o cálculo é exatamente o mesmo para todas as modalidades de aposentadoria, ou seja: o aposentado recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

Redução de 40% no benefício
Então vamos imaginar que eu tenho um segurado que tenha 10 anos de contribuição, sofreu um acidente, ficou inválido e se aposentou por invalidez, ele vai pegar 60% da sua média após a aprovação da PEC.

Se fosse pelas regras atuais, supondo que ele tivesse um benefício de R$ 3.000, ele receberia 100% desse valor. Mas, pelas regras da PEC, ele receberia 60% dessa média, ou seja, R$ 1.800.

Ele vai ter uma redução de 40% do valor do seu benefício, porque ele só tem 10 anos de contribuição. A única chance de ele ter 100% é se o benefício dele for por acidente do trabalho.”

E se ele morrer, como fica a pensão por morte da viúva?
Resposta:
“Vai piorar ainda mais a situação.
Vamos imaginar que esse segurado, ao se aposentar, tinha como média R$ 3.000. Como ele se aposentou por invalidez com 10 anos de contribuição, ele pega 60% da média. Ou seja, sua aposentadoria por invalidez vai ser R$ 1.800 (equivalente a 60% de R$ 3.000).

Aí ele ficou afastado e morreu. Quando ele morrer, sua esposa (supondo que fosse apenas essa dependente) irá receber 60% desses R$ 1.800, ou seja, R$ 1.080. 

Essa é a realidade, é isso que está na PEC.

Então aquela pessoa que pela regra atual teria direito a receber R$ 3.000, e sua viúva manteria esse mesmo valor de pensão, depois da PEC vai receber R$ 1.800 e sua viúva R$ 1.080.

E dependendo da idade dela só por um período. Se ela tiver 20 anos, por exemplo, vai receber por 3 anos.” Fonte R7

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