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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

BPC: Benefício de Prestação Continuada é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, em seu Artigo 20

BPC -  Benefício de Prestação Continuada é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 20. Consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. 

Infelizmente muitas pessoas não sabem que este benefício é um direito que se encontra previsto na nossa constituição. Quanto ao financiamento, não vem de contribuições do INSS, mas sim do Ministério do Desenvolvimento Social. O INSS apenas operacionaliza os requerimentos, concessão e revisão. O prazo foi prorrogado de acordo com Resolução 25, de 07/11/18 publicada no Diário oficial da União.

A intenção do cadastro CadÚnico e fazer cruzamento de dados para saber se tem alguma irregularidade, tipo dois benefícios dentro da mesma residencia e um sera cortado.

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