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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Aumento da expectativa de vida muda cálculo do fator previdenciário e impacta valor de novas aposentadorias no INSS

MIX VALE
O aumento da expectativa de vida do brasileiro, divulgado nesta quinta-feira (29) pelo IBGE, terá impacto no valor das novas aposentadorias do INSS. Isso porque as projeções do IBGE entram no cálculo do fator previdenciário, que define o valor das aposentadorias.A Secretaria de Previdência informou que a nova tabela do fator previdenciário passará a valer a partir do dia 1º de dezembro.

A elevação na esperança de vida provocará uma redução média de 0,77% no valor dos benefícios solicitados a partir de dezembro, segundo estimativa do consultor atuarial Newton Conde.

A queda do valor das novas aposentadorias ocorrerá porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGE recalcula, também, a expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada faixa etária.

A expectativa de vida ao nascer no Brasil subiu para 76 anos em 2017, um aumento de três meses e onze dias em relação ao ano anterior, segundo o IBGE. Em 2016, era de 75,8 anos. Na faixa etária entre 40 e 80 anos, a expectativa de vida na comparação com o ano passado, aumentou em média 54 dias.

Mais trabalho
Com a mudança, o segurado precisará trabalhar um pouco mais para ter o mesmo benefício. Por exemplo, um homem com 55 anos vai precisar trabalhar mais 73 dias para ter direito ao mesmo valor que seria pago hoje, segundo Conde.

Com a nova tabela, um segurado com 55 anos de idade, por exemplo, que tinha uma sobrevida estimada de 26,2 anos, passará a ter uma sobrevida calculada em 26,4 anos.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado pode optar pela regra 85/95 progressiva, que garante benefício integral. Mas neste caso a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos. Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social estão limitados atualmente ao teto de R$ 5.645,80.

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