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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

STF absolve Renan Calheiros em processo por desvio de verba parlamentar

Felipe Amorim**Do UOL, em Brasília**DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
O senador Renan Calheiros (MDB-AL)

Por falta de provas, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (18) absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em processo penal no qual ele era réu acusado do crime de peculato (desvio de dinheiro público).

A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusou o senador de ter desviado parte de sua verba parlamentar por meio da simulação do aluguel de carros para o seu gabinete. Os senadores têm direito a esse tipo de verba para pagar atividades do mandato.

Segundo a acusação, os valores desviados foram utilizados no pagamento de pensão alimentícia a uma filha do senador com a jornalista Mônica Velloso.

A defesa do senador afirma que os serviços de locação de automóveis foram efetivamente prestados e comprovados por meio da apresentação de notas fiscais e do depoimento do gerente e de funcionários da empresa.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que a acusação da Procuradoria apresentou apenas "indícios", mas não conseguiu comprovar as suspeitas ao longo da investigação.

"São mesmo indícios, mas que não detêm maior suporte no conjunto probatório produzido na ação penal. E na ação penal esses indícios deveriam ter se transformado em prova, ônus do qual não se desincumbiu a contento o Ministério Público", disse o ministro.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a defesa de Renan conseguiu provar que o serviço de locação dos automóveis foi prestado e pediu à Procuradoria para "redobrar a cautela com as denúncias". Segundo Gilmar, o processo se constituiu num "amontoado de equívocos". LEIA TUDO AQUI

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