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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Condenação por má-fé exige intenção de falsear os fatos, diz STJ

Somente é possível condenar a parte por litigância de má-fé se houver alteração da verdade dos fatos com a intenção de induzir o juiz ao erro. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar multa imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Na ação que deu origem ao recurso especial, o Ecad pedia a suspensão da transmissão de músicas nas salas de cinema da Cinemark na Bahia até que fosse providenciada expressa autorização dos autores das obras. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e determinou a suspensão.

Em recurso ao TJ-BA, a Cinemark alegou que duas ações semelhantes já haviam sido ajuizadas pelo Ecad em São Paulo e no Rio e que as decisões — já transitadas em julgado — reconheceram a improcedência dos pedidos de cobrança de direitos autorais contra a empresa. Com base nessas decisões, a corte baiana considerou já ter havido formação de coisa julgada material sobre o assunto, e negou o pedido do Ecad. Além disso, condenou o escritório a pagar multa por litigância de má-fé. Leia mais em https://www.conjur.com.br

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