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domingo, 16 de setembro de 2018

Barroso mantém proibição de manifestação política de juízes em redes sociais

Foto: STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pede discrição de magistrados nas redes sociais. O pedido para suspender o Provimento 71 do CNJ, que trata do assunto, foi feito pela Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamages). Para o ministro, o STF não pode se manifestar sobre o tema.

O provimento dispõe que o juiz deva agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário. Também orienta que o magistrado evite pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuou e publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal.

A Anamages, no mandado de segurança, afirmou que o provimento é uma censura prévia e impõe deveres funcionais, e não mera recomendação. Segundo eles, a medida afronta o princípio da legalidade e suprime as liberdades de expressão, informação e comunicação. Barroso destaca que o pedido só apresenta uma controvérsia, que diz respeito a proibição de manifestação político-partidária. “Os demais dispositivos do ato impugnado apenas reproduzem comandos da Lei Orgânica da Magistratura, para explicitar que as exigências de decoro e manutenção de conduta ilibada também se aplicam às redes sociais”, declarou Barroso.

O relator explicou que o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. No caso dos autos, ele não identificou, em análise preliminar da matéria, qualquer dessas hipóteses. “O fim dos limites estritos entre a vida pública e privada da era digital faz com que a conduta de um magistrado se associe, ainda que de forma indireta, ao Poder Judiciário”, ressaltou. “Dessa forma, a defesa de um espaço amplo para essas manifestações em redes sociais é potencialmente lesiva à independência e à imparcialidade do Judiciário”, declarou.

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