> TABOCAS NOTICIAS : Defesa de Adriana Ancelmo alega preconceito de gênero em ações sobre joias

sábado, 19 de agosto de 2017

Defesa de Adriana Ancelmo alega preconceito de gênero em ações sobre joias

Foto: Reprodução/ G1
A defesa da ex-primeira dama Adriana Ancelmo protocolou as alegações finais da Operação Calicute nesta semana. No texto, a defesa alega que é realizado um preconceito de gênero quando o Ministério Público Federal (MPF) supõe que todas as joias elencadas na ação contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) eram de posse dela. "Não há indício de que todas as joias compradas por Sergio tenham Adriana como única destinatária e, ainda que assim o fosse, inexiste prova sequer de que delas usufruía, beirando o preconceito de gênero supor que todas as peças servirão para uso ou regalo. Em uma análise cuidadosa, verifica-se, inclusive, que algumas joias teriam sido adquiridas no período em que o casal se encontrava separado", escreveram os advogados. No texto, a defesa alega que, inclusive, joias foram adquiridas no período em que o casal estava separado. Adriana é acusada pelo MPF de lavagem de dinheiro por ter supostamente adquirido joias com dinheiro em espécie, ter recebido valores em espécie de um suposto operador de Cabral e ter realizado contratos fictícios por meio de seu escritório de advocacia. A defesa diz que "não há qualquer motivação idônea para somar as condutas supostamente perpetradas" por Cabral para Adriana apenas pelo fato de eles serem casados. A defesa afirmou que Adriana não tinha conhecimento sobre como os pagamentos das peças eram feitos, "até por se tratar de presentes, sendo certo que sempre acreditou na idoneidade de seu companheiro". "O que se percebe, como ressaltado em linhas anteriores, é que a acusação a Adriana se faz unicamente por ser ela companheira de Sergio Cabral, pois supõe o MPF que tal status a coloca em posição de beneficiada e, logo, conscientemente ativa sobre os crimes, em tese, perpetrados", alegaram os advogados. Outro argumento utilizado é que à época dos fatos, Adriana era sócio de um "exitoso escritório de advocacia" e que era bem remunerada, tendo renda independente e suficiente para fazer suas próprias compras. A competência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, ainda foi contestada pelos advogados. A defesa afirma que não há conexão entre a Operação Saqueador e a Operação Calicute. BN

Nenhum comentário:

Postar um comentário