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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Primeira transexual do país com nome social na carteira profissional é do PI

A medida entra em vigor 60 dias após a data da publicação no Diário Oficial da União
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) garantiu, por meio da resolução N° 0537/2017, o uso do nome social de profissionais de enfermagem transexuais e travestis. A medida entra em vigor 60 dias após a data da publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, fica assegurada a possibilidade do nome social em registros, carteiras e sistemas de documentos dos profissionais. Para incluir o nome social, o profissional deverá fazer a solicitação, por escrito, junto ao Conselho Regional de Enfermagem inscrito.

A decisão foi tomada após o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI)consultar o órgão federal em relação à solicitação de uma profissional transexual piauiense que desejava utilizar o nome com o qual se identifica. Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, Lauro César de Morais, a decisão de reconhecimento da identidade de gênero dos profissionais de Enfermagem é um passo importante rumo à igualdade e ao combate ao preconceito. “O Conselho Regional, atendendo à solicitação de alguns conselhos regionais e profissionais que estão nessa condição, promoveu nada mais que um ato de justiça a favor dos que querem utilizar o nome social”, destaca.

O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais, de acordo com o gênero com o qual se identificam e que devem ser reconhecidos pela sociedade. A luta por esse reconhecimento é árdua. Esta parcela da população sofre com o preconceito em todas as esferas. No Brasil, país onde mais se matam travestis e transexuais, de acordo com a ONG Transgender Europe, as oportunidades no mercado de trabalho ainda são escassas.

Mas os dados alarmantes não impediram Daniele Ribeiro de Araújo de lutar pelos seus direitos. Nascida em Guadalupe, município que fica a 336 km de Teresina, e filha de mãe solteira, ela sempre correu atrás das oportunidades. Graduada em Enfermagem e com especialização em Enfermagem Obstetrícia, aos 29 anos, decidiu que precisava ser reconhecida profissionalmente pelo seu nome social.

“Quando algumas pessoas me chamavam pelo meu nome masculino eu me perguntava quando eu que eu ganharia esta luta. Às vezes eu me sinto intimidada de chegar a uma pessoa e orientar que eu prefiro ser chamada pelo meu nome social. Essa conquista de poder finalmente usar o meu nome no âmbito profissional é uma grande vitória nessa batalha que lutamos diariamente. É um avanço muito grande. Ser respeitada no meu ambiente de trabalho, em todos os sentidos, é maravilhoso”, conta a enfermeira.

Com o incentivo da mãe e dos irmãos, Daniele agarrou todas as chances com unhas e dentes. Ela não tinha condições de custear um curso superior em uma faculdade particular. “Eu corri atrás. Criei oportunidades. Vendi roupas, cosméticos, eu fazia de tudo para pagar a faculdade e continuar a estudar”, conta. A segunda filha de quatro irmãos pretende continuar estudando. Quer fazer uma pós-graduação e alcançar a estabilidade financeira por meio de concurso público. “Eu quero andar com meus próprios pés. Quero ter o direito de fazer minhas próprias escolhas”, finaliza.

Tendência
Daniele Ribeiro de Araújo é a primeira enfermeira a ter esse direito reconhecido no Brasil. O segundo caso foi registrado em Santa Catarina. Travestis e transexuais que trabalham na Administração Pública federal podem ter seu nome social descrito em crachás e demais formulários funcionais desde 2016. O decreto estabelece que o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento

Também no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez consulta pública sobre proposta de resolução para regulamentar, em serviços judiciários, o uso do nome social por pessoas com identificação civil diferente de sua identidade de gênero.  Fonte: Com informações da Ascom

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