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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Juízes de SP dividem férias e geram custo extra; TJ-SP pagou R$ 148 mi em 2016

Tribunal de Justiça de São Paulo | Foto: Edson Lopes Jr/Divulgação
Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo estão contrariando a Lei Orgânica da Magistradura (Loman) e vem adotando a prática de tirar férias de forma fracionada em dias úteis, sem contar os fins de semana. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, co hábito, praticado de forma ilegal, ocasiona um acúmulo de férias não tiradas ao fim de cada ano, o que gera, por sua vez, prejuízo financeiro para o Estado, já que esses dias não gozados precisam ser compensados financeiramente. Um levantamento feito por Folha, com base em avisos no Diário Oficial do Estado de São Paulo publicados entre junho de 2013 e julho de 2017, aponta que pedidos de férias de 5 ou 12 dias são mais comuns do que os de 30 dias. Pela Loman, “férias individuais não podem fracionar-se em períodos inferiores a 30 dias, e somente podem acumular-se por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de dois meses". No período analisado pela reportagem, de 1.440 juízes estaduais que saíram de férias, 94% (1.360) tiraram ao menos um período menor que 30 dias. Um terço dos pedidos são de 5 ou 12 dias. Foram encontradas 49 situações em que juízes saíram por duas semanas seguidas, "pulando" o fim de semana, de forma que só os dias úteis foram contabilizados. Em um dos casos extremos, um juiz, em junho, tirou licença-prêmio de três dias, depois faltou um dia, tirou nova licença-prêmio de cinco dias, faltou mais cinco dias, tirou mais cinco de licença-prêmio e, por fim, faltará na outra semana. Em 2016, o tribunal pagou R$ 148 milhões em indenizações por férias não tiradas – o valor é elevado, porque os magistrados estaduais de São Paulo têm direito a 60 dias de férias e a 90 dias de licença-prêmio a cada cinco anos trabalhados. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o fracionamento de férias é excepcional e ocorre devido ao interesse público, pois há poucos juízes para muitos casos e é difícil cobrir longos períodos de ausência. "Cabe registrar o elevado deficit de servidores para fazer frente à expressiva demanda diariamente dirigida ao Judiciário", diz nota do TJ. BN

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