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domingo, 16 de julho de 2017

Conheça regras para menores que viajam desacompanhados dos pais

Não é necessária autorização judicial para viagens internacionais
Imagem: Divulgação/Infraero
Pais ou responsáveis por crianças devem ficar atentos às regras e documentos e autorizações necessárias para que os menores possam viajar desacompanhados. As especificações são diferentes para viagens domésticas e internacionais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que nenhuma criança pode viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. As exceções são casos em que aviagem seja realizada dentro da mesma unidade da Federação, ou dentro da mesma região metropolitana.

Também não é necessária a autorização se a criança estiver acompanhada de parente de segundo ou terceiro grau, comprovado o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Nos outros casos, é indispensável apresentar autorização judicial, documento de identificação como a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Outras alternativas são documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; algum documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.

De acordo com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), devem-se observar, também, as exigências da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Também é necessário, segundo a Anac, consultar a necessidade de autorização pela companhia aérea. http://180graus.com

Viagens internacionais
De acordo com a Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é preciso apresentar autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem desacompanhados ao exterior. É indispensável, porém, que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.

Se estiver acompanhada de apenas um dos pais, é necessário haver autorização do outro responsável, expressa por documento com firma reconhecida. Fonte: Portal Brasil, com informações da Anac, da Polícia Federal, do Itamaraty e do Conselho Nacional de Justiça

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