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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Após Cármen Lúcia se declarar impedida, Celso de Mello determina novas eleições no AM

Foto: Lula Marques / AGPT
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia se declarou impedida para julgar o recurso contra a liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a convocação de eleição direta para o governo do Amazonas. A magistrada alegou questões de foro íntimo para justificar a atitude, segundo informações do Conjur. Assim, por regra, o processo deveria ser passado para o vice-presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, mas como o magistrado não está em Brasília, o processo ficou a cargo do ministro mais antigo do STF, Celso de Mello. À frente do caso, o magistrado decidiu negar o recurso e determinou que a eleição seja realizada no dia 6 de agosto – a data já havia sido definida na primeira decisão. No entendimento de Mello, não caberia uma medida cautelar antes que um recurso extraordinário fosse levado ao STF. O processo se refere ao governador e vice do Amazonas, José Melo (PROS) e Henrique Oliveira (SD), que tiveram seus mandatos cassados em maio deste ano. A chapa é acusada por compra de votos na eleição de 2014. Após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que fossem convocadas novas eleições, eles ingressaram com ação cautelar pedindo que a execução do pleito fosse suspensa até o julgamento de todos os recursos. O ministro Lewandowski, então, deferiu uma liminar parcialmente, mantendo a cassação dos réus, mas cancelando as eleições suplementares. O argumento do magistrado foi de que a jurisprudência do TSE sempre foi de aguardar as decisões das instâncias antes de executar o julgamento. Com essa decisão, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) – candidato perdedor em 2014 – e o deputado Luiz Castro (Rede) entraram com agravo regimental, que acabou atendido por Celso de Mello. BN

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