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sábado, 10 de junho de 2017

TJ-SP derruba lei e permite que Doria retire cobradores de ônibus

Priscila Mengue/São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei que obriga a presença de um cobrador nos ônibus da cidade de São Paulo. Aberto durante a gestão Fernando Haddad (PT), o processo teve a decisão comemorada pelo prefeito João Doria (PSDB), que já havia declarado a intenção de extinguir a função até 2020.

De acordo com Doria, todos os atuais cobradores de ônibus serão remanejados para outras funções nas empresas em que trabalham, atuando como motorista ou em funções administrativas. "Não haverá desemprego. Esse é o nosso entendimento com todas as concessionárias para que nesse prazo haja o acolhimento dessas pessoas", declarou.

Proferida na quarta-feira, 7, a decisão do TJ-SP teve relatoria do desembargador Péricles de Toledo Piza Júnior, que determinou o prazo de 120 dias para o cumprimento. No texto, ele julga procedente a ação da Prefeitura, impetrada contra a Câmara Municipal de São Paulo, determinando sua "retirada do ordenamento jurídico".

Segundo o desembargador, a lei 13.207, de 2001, viola os artigos 5º, 47 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo por ser uma determinação do Legislativo sobre uma atribuição do poder Executivo. "A Câmara dos Vereadores não se limitou a observar sua autonomia. Ao contrário, extrapolou os limites de sua atividade típica, porquanto criou norma de natureza organizacional da Administração Pública, o que configura indevida ingerência na esfera de atuação do Poder Executivo. Aliás, tratando-se de matéria de natureza organizacional da Administração Pública, a propositura desta pela Câmara dos Vereadores configura ingerência indevida de um Poder na esfera de atuação de outro", escreveu o relator.

Piza Júnior chegou a se referir à garantia de emprego prometida por Doria durante a sua decisão. "Não se nega aqui o conhecimento de que o atual prefeito, Sua Excelência João Doria Júnior, veicule em mídia um plano de extinção da função de cobrador de ônibus, com a peculiar ressalva de que todos os respectivos funcionários permanecerão empregados nas concessionárias de serviço público, experimentando mudança gradual e moderada em suas atribuições", declarou.

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