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sexta-feira, 30 de junho de 2017

TJ-BA condena Bompreço a indenizar cliente que caiu em chão sujo de claras de ovos

por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação
Um homem será indenizado pelo Bompreço Bahia em R$ 10 mil por ter sofrido uma queda no supermercado. Na ação com pedido de indenização, o autor afirmou que o chão do estabelecimento, próximo à seção de hortifruti, estava “sujo e lambuzado com claras de ovos e sem qualquer placa indicativa de que o piso estava molhado, [e que] sofreu inesperada e brusca queda, vindo a fraturar a mão esquerda”. O acidente aconteceu no dia 30 de maio de 2012. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação contra o supermercado, proferida em 1º grau. A relatora da ação foi a desembargadora Joanice Guimarães. O Bompreço Bahia, no recurso, alegou que não ficou comprovado que o piso estava molhado por ovos quebrados no chão. Disse que a testemunha não soube informar se os ovos quebrados já estavam no chão e causaram a queda do consumidor, ou se ele caiu por culpa exclusiva, ao lado da prateleira de ovos e provocou a queda do produto. O supermercado ainda afirmou que se houvesse ovos no chão seria de fácil constatação, como haveria placas sinalizando. Disse que era incabível a indenização por danos morais. A parte autora também recorreu da decisão de 1º grau para aumentar o valor da indenização, diante da lesão que sofreu, além da capacidade econômica do Bompreço. Pediu que fosse reparado em danos materiais diante dos gastos com remédios, combustível para deslocamento para troca de curativos e sessões de fisioterapia. Também pediu reparação por dano estético diante da cicatriz de seis centímetros próximo à mão esquerda. A desembargadora, no voto, afirmou que ficou comprovado que o acidente sofrido pelo demandante decorreu do piso molhado com ovos no estabelecimento e que a sentença questionada é “irretocável”. Sobre o pedido de danos materiais, Joanice pontuou que, apesar da parte autora ter tido gastos, não apresentou recibos para comprovar o prejuízo. Já sobre os danos estéticos, disse que uma perícia judicial concluiu pela inocorrência, “por tratar-se apenas de uma pequena cicatriz que mede apenas 6 cm de extensão fina no dorso da mão esquerda”. A relatora afirmou que esse tipo de indenização procura oferecer compensação ao lesado “para atenuar o sofrimento havido e, quanto ao causador do dano, objetiva infligir-lhe sanção, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem”. Para Joanice, a indenização em R$ 10 mil é “proporcional e razoável”. BN

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