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terça-feira, 20 de junho de 2017

Para associação, Gilmar Mendes viola Lei Orgânica da Magistratura ao criticar Lava Jato

Foto: TSE
Em resposta ao recente pronunciamento feito pelo ministro Gilmar Mendes, que teceu críticas à condução da Operação Lava Jato, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) saiu em defesa do trabalho prestado pelo Judiciário brasileiro e pelo MP. A Frentas, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do MP, acusou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de violar o art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura. A legislação proíbe membros do Judiciário de usarem qualquer meio de comunicação para manifestar "juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças". "Ao chamar de abusivas investigações e prisões processuais que foram decretadas pelo Poder Judiciário, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, a requerimento do Ministério Púbico, Gilmar Mendes abandona a toga e assume a postura de comentarista político, função absolutamente incompatível para quem integra o Supremo Tribunal Federal", diz um trecho da nota de repúdio divulgada pela associação. Em discurso, Mendes afirmou que o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol estão em campanha eleitoral. Além disso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pontuou que é preciso impor limites à operação (veja aqui). Já a Frentas defende que os magistrados têm exercido suas funções constitucionais e que as decisões ou denúncias podem ser revistas ou questionadas, desde que dentro do processo legal. Eles ainda destacam a relevância da Lava Jato no combate à corrupção, salientando que "qualquer tentativa de obstrução contra ela" não será permitida. "O que não é admitido e não pode ser tolerado é que um magistrado, qualquer que seja ele, se valha do cargo e do poder que titulariza para ser porta-voz de interesses que, em última análise, buscam a qualquer custo, barrar os avanços das investigações e punições a todos aqueles que nas últimas décadas sangraram os cofres públicos do país", declara a Frentas. BN

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