> TABOCAS NOTICIAS : Denúncia contra Temer precisará de 342 votos favoráveis na Câmara para tramitar no STF

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Denúncia contra Temer precisará de 342 votos favoráveis na Câmara para tramitar no STF

Foto: Lula Marques/Agência PT
Com o oferecimento da denúncia contra Michel Temer pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot (clique aqui e saiba mais), caberá ao ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), pedir autorização da Câmara para instaurar o processo contra o presidente. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), deverá receber o pedido do Supremo, notificar Temer e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Assim que for notificado, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos. O prazo é contado com qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura, composto de pelo menos 51 deputados. Caso haja mais de uma sessão no dia, apenas uma será considerada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais. A CCJ deverá receber a defesa do presidente e terá cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia. O relator da denúncia na comissão deverá apresentar neste período um parecer se concorda ou não com o prosseguimento do feito. Há rumores de que a relatoria na CCJ fique com os deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO), Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ). É garantido o pedido de vista do processo aos membros da comissão para ter mais tempo para analisar o caso. Esse tempo é de duas sessões plenárias antes de discutir e votar o relatório. O parecer da CCJ deverá ser lido durante o expediente de uma sessão, ser publicado no Diária da Câmara, e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara. O parecer será incluído na votação do plenário principal da Câmara, após a discussão, será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. A chamada deverá ser alternada, com chamada dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão chamados em voz alta pelo secretário da casa. Os deputados deverão levantar de suas cadeiras e responder “sim” ou “não”, tal como foi no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Se a denúncia for aprovada por mais de 342 deputados, o STF poderá instaurar o processo. A Câmara é composta por 513 deputados. No Supremo, os 11 ministros deverão decidir se Temer vira réu ou não. Se virar réu, o presidente será afastado do cargo por 180 dias. Temer só perderá o cargo se for condenado no STF. No afastamento, quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores. Caso a Câmara rejeite a denúncia, ainda não há precisão do que pode acontecer. Em tese, o STF não pode dar prosseguimento a ação, deixando a denúncia em suspenso. A ação voltaria a tramitar quando Temer deixar o cargo. Entretanto, ainda há possibilidade do Supremo analisar o caso especificamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário