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sábado, 25 de março de 2017

Município inadimplente não pode firmar convênio

Não obstante a inscrição em cadastro de inadimplência, município não fica impedido de obter o repasse de dinheiro público, caso o recurso seja destinado a ações de saúde, de educação ou de assistência social, não se enquadrando, todavia, nessas atividades os serviços de pavimentação de ruas.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido do município de Remanso/BA, cidade em situação de inadimplência, para determinar que a União deixe de exigir comprovação da regularidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para a celebração de convênio com o Ministério das Cidades com propósito de realizar a pavimentação das ruas do município baiano.

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