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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Projeto de lei aumenta pena mínima e máxima para crime de estupro coletivo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Com a proposta, a pena mínima vai para 8 anos e a máxima para 16 anos e 8 meses quando mais de uma pessoa cometer o crime.

A proposta também aumenta a pena para o estupro de vulnerável, ou seja, pessoa menor de 14 anos. A pena mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima de 15 anos para 25 anos de reclusão.

O projeto foi aprovado no Senado depois da comoção nacional causada pela divulgação de vídeos do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, em maio de 2015.

Traumas
Segundo Grazziotin, os estupros coletivos são cada vez mais corriqueiros no Brasil. “Esse tipo de crime causa extrema repugnância, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas irreversíveis”, disse.

A senadora amazonense citou casos de 2015. Um ocorrido no Piauí, em que quatro adolescentes foram vítimas desse crime e uma dela morreu em razão das agressões, e outros três casos no Rio Grande do Norte. “Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade. É preciso punir, de maneira diferenciada e exemplar, os responsáveis por esses delitos”, afirmou Grazziotin.

A transmissão de imagens e vídeos de estupro pela internet também é tipificada como crime punido com dois a cinco anos de prisão, segundo a proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Com informações da Agência Câmara

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