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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Eleições municipais podem ser anuladas em 147 cidades

O Globo destaca que, dos candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno, 147 não obtiveram registro até agora. Eles entraram com recursos judiciais e devem ter a situação definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o fim de dezembro. 

Em caso de indeferimento definitivo do registro, será necessário realizar nova eleição no município, de acordo com a minirreforma eleitoral aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. A situação ocorre em 22 estados. 

“Agora a lei não permite mais que o segundo lugar assuma, em se tratando de anulação da eleição, haverá a realização de eleição suplementar, e isso certamente no futuro vai estimular a judicialização gratuita, que é muito comum até aqui. Esse é um esforço que temos que fazer até dezembro, para definirmos todas as situações”, afirmou o presidente do TSE, Gilmar Mendes. 

Com registro rejeitado, candidatos recorreram para tentar tomar posse. Segundo presidente do TSE, tribunal fará 'esforço' para julgar até dezembro. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou neste domingo (30) que 147 candidatos a prefeito mais votados em suas cidades ainda precisam ter o registro aprovado na Justiça Eleitoral para conseguirem assumir o mandato. 
Tratam-se de candidatos que disputaram a eleição com dúvidas sobre sua elegibilidade ou que tiveram as campanhas contestadas pelo Ministério Público ou por adversários. 

Em muitos casos, como o registro não estava aprovado, o segundo mais votado já pode ter sido declarado eleito pela Justiça Eleitoral.Caberá ao TSE analisar a situação de cada um para decidir se poderão tomar posse como prefeitos. 
Presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes disse que dará “toda a prioridade” para a resolução desses casos. 
“Sem dúvida nenhuma, esse é um esforço que teremos de fazer, daqui até dezembro, para definirmos todas as situações”, afirmou.   Fonte:O Globo

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