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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Em caso de doença mental, pena do preso pode ser substituída por medida provisória

De acordo com a Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento dos acórdãos é de que quando houver doença mental ou perturbação da saúde psíquica do preso, a pena privativa pode ser substituída por uma medida de segurança. A duração deve ser a mesma da pena imposta na sentença condenatória. Como previsto no artigo 183 da lei de execução penal, a medida de segurança deve ser determinada nos casos em que o preso é declarado inimputável. A Pesquisa Pronta é um mecanismo utilizado pelo STJ para facilitar a consulta de assuntos determinados.

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