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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Condenado pode cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio, determina STF

por Gustavo Aguiar | Estadão Conteúdo
Foto: Rodrigo Freitas CCOM-MPMA
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação. A regra já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no país que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte. Em maio, dez dos 11 ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado.

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