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sexta-feira, 29 de abril de 2016

TEODORO SAMPAIO-BA: Idosa de 82 anos presa porque filho não pagou pensão alimentícia, afirma que foi violentada enquanto estava presa

Uma idosa de 82 anos foi presa no município de Teodoro Sampaio, no centro-norte da Bahia, após o filho deixar de pagar a pensão alimentícia do filho dele. A informação foi divulgada nesta terça-feira (19) pela delegacia de Polícia Civil da Cidade. O marido da idosa também teve o mandado de prisão expedido pela Justiça, mas segundo a polícia, o homem faleceu há dois meses. Segundo a polícia, familiares informaram que o filho da idosa estaria em uma viagem de férias para Porto Seguro no momento em que a mãe foi presa. O rapaz não teve identidade divulgada. 

Parentes também disseram que a idosa é aposentada que não tem condições de pagar a pensão, mas mesmo assim foi levada para delegacia. Ela recebe mensalmente R$ 629,34 e só de medicamentos gasta mais de R$ 400,00 com medicamentos tarja preta. Na Delegacia a senhora de 82 anos foi violentada sexualmente por detentas que aplicam este “castigo” em pessoas que cometem crimes contra a família, especialmente contra menores. Deixar uma criança sem pagamento de pensão é falta grave no código moral das detentas. 

Segundo Analice Tesourão, detenta da unidade, “deixar um menor passar fome é muita sacanagem. Chega aqui a gente apavora mesmo. Passa na mão da geral pra aprender a ser mulher”. Depois de 6 dias na cadeia a dívida foi honrada graças a uma rifa realizada pelos membros da paróquia da Sagrada Família que venderam 300 bilhetes por R$ 10 aos moradores de Teodoro Sampaio, e assim arrecadaram R$ 3.000,00 rifando uma TV LCD de 32 polegadas que havia custado R$ 970,00. A pensão devida possui o valor de R$ 300 e estava a 6 meses atrasada. Caso volte a atrasar o pagamento a senhora deve voltar para as grades. 

A nova lei de pensão alimentícia, que começou a valer em março deste ano, é mais rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. Quando a mãe entra na Justiça pedindo pensão, o juiz analisa a necessidade da criança e a possibilidade de quem vai pagar para depois fixar um valor. Caso haja atraso no pagamento, a mãe pode entrar com uma ação de execução de alimentos, e o pai da criança pode ser preso e ter o nome na lista do SPC e da Serasa. 

O devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado. A pena não livra a pessoa da dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito. Os avós podem ser responsabilizados pela dívida, mas somente quando os pais da criança não têm condições de arcar com a pensão. (Afolhabrasil)

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