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sexta-feira, 1 de abril de 2016

PF indicia Gleisi e Paulo Bernardo por corrupção passiva

por Andreza Matais e Julia Affonso | Estadão Conteúdo
A Polícia Federal indiciou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações do governo Lula) por corrupção passiva, na Operação Lava Jato, ao concluir que o casal recebeu R$ 1 milhão de propina oriundo de contratos da Petrobras. A senadora petista teria recebido o valor em espécie na campanha de 2010 para custear as despesas da eleição ao Senado. Também foi indiciado o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, de Curitiba. Segundo a PF, o ex-ministro Paulo Bernardo teria solicitado a quantia ao doleiro Alberto Youssef ou ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para custear a campanha. Para a PF, Paulo Bernardo tinha conhecimento de que os valores eram ilícitos, caso contrário não teria solicitado a Paulo Roberto Costa. A PF ainda aponta que Ernesto Kugler Rodrigues recebeu o valor em quatro parcelas a pedido da senadora e do marido. Durante as investigações, a PF encontrou na agenda de Paulo Roberto a inscrição a 1,0 PB e confirmou que se tratava do ex-ministro. Os valores, segundo os federais, foram levados de São Paulo a Curitiba por Antonio Carlos Fioravante Pieruccini, que documentou todo o local da entrega para os policiais. A PF identificou ainda registros telefônicos que confirmariam a propina para a campanha. À PF, Gleisi também negou ter recebido os valores. No inquérito, Paulo Bernardo negou que tivesse solicitado os valores para a campanha de Gleisi. O ex-ministro alegou na época que havia uma orientação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que os ministros não se envolvessem na arrecadação das campanhas. Em sua delação premiada, o dono da UTC Engenharia Ricardo Pessoa contou que Paulo Bernardo lhe pediu financiamento para a campanha de Gleisi. Segundo o empreiteiro, as doações ao caixa oficial da campanha e também para ao Diretório Nacional do PT foram registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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