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sábado, 30 de janeiro de 2016

Caixa Econômica é condenada em R$ 300 mil por desvirtuamento de estágio

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo gerado pela utilização indevida do trabalho de estagiários na instituição. A decisão do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches atende ao pedido da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

O magistrado destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”, e considerou que as provas apresentadas pelo MPT/RN e os autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) demonstram o desvirtuamento dos estágios no banco.

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