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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Bebê poderá ter pai, duas mães e seis avós na certidão de nascimento

Foto: Reprodução
Segundo uma liminar da Justiça de Florianópolis, um bebê que está para nascer em Santa Catarina terá direito ao registro na certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. A ação leva em consideração “as novas formas de composição da família na sociedade atual”. De acordo com a sentença, duas mulheres casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, envolveu a todos. Então houve o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida. Para o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da capital, “a ausência de lei para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”. Ele reforçou o entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, que diz que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. O juiz encerrou a sentença afirmando que “o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar”. As informações são do G1.

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