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quinta-feira, 7 de maio de 2015

MPF recomenda mudança em cadastro de CPF para incluir filhos de casais gays

Do UOL, no Rio
O MPF-RJ (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro) enviou recomendação à Receita Federal pedindo uma alteração no cadastro para confecção de CPF (Cadastro de Pessoa Física), para possibilitar o registro de casais do mesmo sexo no documento. Hoje, os campos disponíveis são "pai" e "mãe". O MPF recomenda que eles sejam substituídos pelas expressões "genitor 1" e "genitor 2", com a possibilidade de escolher o sexo do mesmo, ao lado de cada um.

A recomendação, endereçada ao secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Rachid, no último dia 26 de março, é considerado no documento como uma medida de adaptação à atual realidade jurídica e social e de garantia dos direitos de casais homoafetivos que adotam crianças. O MPF pede que a Receita tome providências para que as agências de Correios de todo o Brasil possibilitem o cadastro sem necessidade de comparecimento excepcional ao órgão, como acontece hoje. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (6).

Expedida pelos procuradores da PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) no Rio Ana Padilha Luciano de Oliveira e Renato de Freitas Souza Machado, a recomendação considerou relatos de casais homoafetivos que protocolaram representações no MPF noticiando a dificuldade no cadastro de filhos adotivos.

"Tal limitação é vexatória para os pais/mães e para as crianças, pois é necessário colocar um dos genitores em sexo não correspondente; [...] os genitores, nestas hipóteses, são obrigados a comparecer à Receita Federal para efetivar o cadastro, sendo impossível realizar como todos os outros nas agências dos Correios, por ausência de campo específico para tal hipótese", escreveram os procuradores.

A recomendação também leva em conta que outros órgãos federais, como a Polícia Federal, já atualizaram seus sistemas, inserindo campos em seus formulários que permitem a escolha do sexo dos genitores.

O MPF determinou que a Receita Federal cumpra a recomendação dentro do prazo de 180 dias, "sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis". A reportagem procurou a Receita para saber o posicionamento do órgão, mas não obteve resposta até o momento.

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