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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Lei e ética rasgadas

Correntes jurídicas defendem de forma clara e objetiva a necessidade de sigilo da investigação criminal para não prejudicar a própria apuração dos possíveis crimes denunciados. A precipitação na divulgação de dados implica, ainda, em dar brechas para que o denunciado se antecipe e crie barreiras para se proteger e dificultar o trabalho dos investigadores. Sob este ponto de vista, como explicar a decisão do promotor de justiça Jorge Barreto da Costa, representante do Ministério Público do Paraná (MPE-PR), de conceder entrevista confirmando dados informados em depoimento pelo auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza, preso e acusado de corrupção e exploração sexual de menores?

Acolhido pelo instituto da colaboração premiada, que concede benefícios aos réus envolvidos em processos criminais que, de certa forma, fornecem informações e provas que contribuam com as investigações de delitos, Souza contou ao MPE-PR que atendeu pedido de Marcio de Albuquerque Lima e lhe repassou dinheiro – fruto de seus atos de corrupção – que supostamente serviriam a campanha de reeleição do governador paranaense Beto Richa (PSDB). Então inspetor-geral da Receita Estadual, Marcio de Albuquerque Lima também foi preso e é apontado pelo Ministério Público como líder do esquema de corrupção que cobrava propina para relaxar autuações a empresas devedoras de impostos ao Estado.  Leia Mais »

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