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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Governo recua em alta do PIS/Cofins para exportador e proteção cambial

O decreto presidencial 8.451, publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (20), permite que as empresas alterem o regime de caixa para competência, e vice-versa - para efeito de recolhimento de tributos - se a variação da taxa de câmbio for superior a 10%, informou o chefe da Divisão de Tributos sobre a Receita e a Importação da Receita Federal, Roni Peterson Brito.

Além disso, segundo ele, o governo também recuou, no decreto publicado hoje, do aumento da tributação do PIS/Pasep e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - anunciado em abril, com validade a partir de julho - para a receita financeira decorrente das exportações de produtos e serviços, das operações de "hedge" (proteção que as empresas fazem contra a variação do câmbio) e da variação das obrigações (empréstimos e dívidas) em moeda estrangeira.

Impacto fiscal 'pequeno'
Roni Brito, da Receita Federal, informou que a expectativa do órgão é de que não haja impacto fiscal (perda de arrecadação) relevante com as mudanças nas regras implementadas por meio do decreto presidencial. "Provavelmente vai haver algum impacto fiscal, mas nossa estimativa é de que seja bem pequeno", declarou. Deste modo, acrescentou ele, o governo continua projetando um aumento de cerca de R$ 2,7 bilhões com a alta da tributação, anunciada em abril e com validade a partir de julho.

Exportações, 'hedge' e dívida em moeda estrangeira
A Receita Federal lembrou que a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre as receitas financeiras das empresas ainda está em zero e assim permanece até julho - quando avançará para 4,65%, conforme decisão anunciada em abril pela equipe econômica.

Com o decreto presidencial editado nesta quarta-feira, o governo recuou e estabeleceu algumas operações que continuarão com alíquota zerada de julho em diante. São elas: receitas financeiras decorrentes de exportações de produtos e serviços; receitas decorrentes de operações de "hedge" (proteção contra a variação do câmbio) e aquelas relativas à variação de dívida em moeda estrangeira (empréstimos, financiamentos e captações externas).

"Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria indicada por empresas exportadoras. Tiramos algumas receitas da nova alíquota de 4,65%. Deste modo, permanecem com alíquota zero", disse Roni Peterson Brito, do Fisco.

Segundo ele, as receitas financeiras de investimentos no mercado de instituições não financeiras e as chamadas operações especulativas terão alíquota elevada para 4,65% em julho, conforme a programação inicial do governo.

Mudança de regime
Segundo a Receita Federal, o decreto presidencial, editado nesta quarta-feira passa a permitir que uma empresa mude o regime de recolhimento de tributos, de caixa para competência e vice-versa, quando a variação da taxa de câmbio for superior a 10% em um mês em questão. A alteração poderá ser feita no mês seguinte à variação cambial.

Em 2015, porém, há uma exceção. Se a variação da taxa de câmbio for superior a 10% entre janeiro e maio deste ano, as empresas poderão alterar o regime em junho. Uma vez feita a mudança, entretanto, as empresas deverão permanecer no regime escolhido até o fim do ano, a não ser que, novamente, o câmbio varie 10% em algum mês. O Fisco lembrou que a opção pelos regimes sempre é permitida no início de cada ano.

No regime de caixa, informou a Receita Federal, são considerados os resultados de uma operação, como, por exemplo, de exportação, somente na liquidação do contrato. Neste caso, o pagamento do PIS/Cofins, IRPJ e da CSLL é feito com base na variação entre o início e o fim do período do contrato. No regime de competência, por sua vez, são consideradas as variações mensais do câmbio e isso é levado para os livros contábeis.

"O câmbio tem oscilado um pouco mais instavelmente neste ano. Fizemos a mudança para permitir uma melhora no fluxo de caixa das empresas.   Fonte: G1

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